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JURISPRUDÊNCIAS ACERCA DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DÚBIO PRO RÉU

CONTEÚDOS DO POST

O que diz a Lei?

APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – DÚVIDA QUANTO À CONDUTA DO RÉUAPLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REOMANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. A ausência de substrato probatório seguro sobre a prática do crime de tráfico de drogas importa na aplicação do princípio do in dubio pro reo e, consequentemente, na absolvição do agente.

(TJ-MG – APR: 10570120026366001 MG, Relator: Flávio Leite, Data de Julgamento: 01/12/2015, Câmaras Criminais / 1ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 22/01/2016) (grifos)

APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DÚVIDA QUANTO À AUTORIA. APLICA-SE O IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não foi possível demonstrar, estreme de dúvida, que o Acusado era o proprietário da droga ou mesmo que comercializava substância entorpecente. 2. Não se admite que suposições legitimem a condenação do Acusado, mormente quando existentes notáveis dúvidas sobre a autoria do crime. É necessário que haja prova robusta, concreta e indubitável sobre a autoria do fato punível. (Classe: Apelação,Número do Processo: 0522032-36.2014.8.05.0001, Relator (a): Nágila Maria Sales Brito, Segunda Câmara Criminal – Segunda Turma, Publicado em: 19/02/2018 )

(TJ-BA – APL: 05220323620148050001, Relator: Nágila Maria Sales Brito, Segunda Camara Criminal – Segunda Turma, Data de Publicação: 19/02/2018) (grifos)

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2.º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL – CONDUTA ANTERIOR A EDIÇÃO DA LEI. N.º 13.654/2018). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS OU PELO IN DUBIO PRO REO. ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. AUTORIA QUE, EMBORA PROVÁVEL, NÃO SE VISLUMBRA CERTA E DETERMINADA PELA PROVA JUDICIALIZADA. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO RÉU. APLICAÇÃO NECESSÁRIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. “Em respeito ao princípio in dubio pro reo:”[…] deve-se privilegiar a garantia da liberdade em detrimento da pretensão punitiva do Estado. Apenas diante de certeza quanto à responsabilização penal do acusado pelo fato praticado é que poderá operar-se a condenação. Havendo dúvidas, resolver-se-á esta em favor do acusado”(AVENA, Norberto. Manual de Processo Penal. 3. ed. rev., atual. e ampl – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015)”. (grifos)

(TJ-SC – APR: 00019961720168240038 Joinville 0001996-17.2016.8.24.0038, Relator: Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Data de Julgamento: 12/12/2019, Quinta Câmara Criminal) (grifos)

APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DÚVIDA QUANTO A AUTORIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. APELO DEFENSIVO PROVIDO. O conjunto probatório carreado nos autos se mostra frágil e insuficiente para derrubar a presunção de inocência e embasar um juízo condenatório. Caberia ao Ministério Público, como autor da ação penal, no desempenho de suas funções, comprovar o fato e a autoria do delito e, em seu mister, não logrou êxito. O Direito Penal não se compadece com meras suposições ou conjecturas e, na ausência de outros elementos de prova e demais indicativos de autoria, impera a absolvição, com fundamento no princípio do in dubio pro reo. À UNANIMIDADE DERAM PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO, PARA ABSOLVER AS RÉS, NOS TERMOS DO ARTIGO 386, VII DO CPP.

(TJ-RS – ACR: 70034636837 RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Data de Julgamento: 13/05/2010, Sexta Câmara Criminal, Data de Publicação: 01/06/2010) (grifos)

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