Herança no exterior: lei aplicável e cuidados no inventário
Imagine um empresário catarinense que reúne bens no Brasil e em outros países. Ao organizar a futura herança, ele se pergunta se um único inventário brasileiro será suficiente para transmitir todo esse patrimônio aos herdeiros.
A pergunta é justa e a resposta não é simples. Envolve dois conceitos que parecem iguais, mas não são: qual lei vai reger a herança e qual autoridade judicial vai processar o inventário, que é o procedimento legal para apurar bens, dívidas e herdeiros de quem faleceu.
O que determina a lei aplicável à herança
No Brasil, a regra está na LINDB, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, um conjunto de critérios que define como resolver situações jurídicas com conexão internacional. Essa lei estabelece que a sucessão de bens, seja qual for sua natureza ou localização, obedece à lei do país onde a pessoa falecida tinha domicílio.
Domicílio não é nacionalidade. Uma pessoa brasileira pode ter domicílio em outro país sem deixar de ser brasileira. Por isso, a nacionalidade, sozinha, não identifica a lei indicada pela regra brasileira de sucessão. A análise do domicílio exige atenção à situação concreta, e não apenas ao passaporte ou ao tempo de uma viagem.
Há uma proteção específica para a sucessão de bens de estrangeiro situados no Brasil, em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente. Nesse caso, a lei brasileira se aplica se a lei pessoal da pessoa falecida não for mais favorável a esses beneficiários. Essa proteção tem destinatários e bens delimitados: não transforma toda herança internacional em sucessão regida pela lei brasileira.
Outro ponto importante: a capacidade para suceder, ou seja, para ser reconhecido como herdeiro ou legatário, segue regra própria, vinculada ao domicílio de quem vai herdar, não ao domicílio de quem faleceu. São critérios distintos que podem se combinar de formas diferentes em cada caso concreto.
Por que isso importa para quem tem bens em outro país
Se um patriarca com domicílio no Brasil possui um apartamento em Lisboa, a lei brasileira tende a reger a sucessão desse bem, pela regra do domicílio. Mas isso não significa que o inventário desse imóvel será feito no Brasil, nem que as autoridades portuguesas aceitarão automaticamente uma decisão brasileira sem qualquer formalidade local.
A aplicação da lei brasileira no exterior depende do que a legislação do outro país disser a respeito. Cada país tem suas próprias regras sobre reconhecimento de decisões estrangeiras, sobre registro de imóveis e sobre a forma como um herdeiro comprova seu direito. Isso exige exame da legislação local, não existe atalho.
Onde o inventário deve ser processado
Aqui entra o segundo conceito, que costuma ser confundido com o primeiro. O CPC, Código de Processo Civil, é a lei que organiza como funcionam os processos judiciais no Brasil. Ele estabelece que a autoridade judiciária brasileira é exclusivamente competente para processar inventário, partilha e confirmação de testamento particular quando o bem está localizado no Brasil.
Essa exclusividade vale mesmo que a pessoa falecida fosse estrangeira ou tivesse domicílio fora do país. Ou seja, um imóvel em Florianópolis que pertencia a um cidadão argentino domiciliado em Buenos Aires ainda assim terá seu inventário processado no Brasil, porque o bem está em território brasileiro.
Essa regra trata de competência judicial, isto é, de qual tribunal tem autoridade para decidir, não da lei que vai definir os direitos de cada herdeiro. São perguntas diferentes que podem ter respostas diferentes dentro do mesmo processo sucessório.
O inventário brasileiro não resolve bens no exterior
Um erro comum é imaginar que, ao abrir inventário no Brasil, todos os bens da família, inclusive os que estão fora do país, serão automaticamente partilhados ali. Não é assim. O inventário aberto no Brasil trata dos bens brasileiros. Para os bens situados em outros países, cada jurisdição tem seus próprios procedimentos, que podem incluir processo judicial próprio, reconhecimento de documentos brasileiros ou exigências específicas de registro.
A legislação brasileira não estabelece os procedimentos que outro país vai adotar. Isso depende das normas locais, que podem ser bastante diferentes das brasileiras em pontos como documentação exigida, ordem de vocação hereditária ou forma de comprovar a qualidade de herdeiro.
Cuidados práticos para quem tem patrimônio internacional
Quem possui bens em mais de um país precisa entender que a organização sucessória não é um documento único que resolve tudo de uma vez. Cada bem, dependendo de onde está localizado, pode exigir um procedimento específico, com suas próprias regras de lei aplicável e autoridade competente.
Isso não significa que a situação seja impossível de organizar. Significa que exige atenção a detalhes como domicílio das pessoas envolvidas, localização de cada bem e as normas do país onde o bem está situado. Um planejamento bem estruturado leva essas variáveis em conta desde o início, evitando que a família descubra, somente depois do falecimento, que determinado bem ficou fora do alcance do inventário aberto no Brasil.
Para quem reúne patrimônio em diferentes países, separar a lei aplicável da competência judicial ajuda a organizar os documentos com mais precisão. A herança internacional não segue uma fórmula única. Uma relação de bens que registre sua localização, titularidade e documentação permite identificar as questões que precisam de análise em cada país, sem presumir que um inventário brasileiro resolverá tudo.