Direito Internacional e Assessoria a Estrangeiros em Santa Catarina

O direito internacional se tornou parte do dia a dia de Florianópolis e do litoral catarinense, que têm recebido um número crescente de estrangeiros vindos para viver, trabalhar de forma remota ou investir. Cada situação envolve questões jurídicas específicas, como regularização migratória, obtenção de CPF para não residentes, contratos internacionais e organização de patrimônio entre países.

A Lisboa Assessoria Jurídica orienta pessoas e famílias estrangeiras nessas etapas, integrando, quando necessário, o planejamento patrimonial e sucessório à realidade de quem tem bens ou vínculos em mais de um país. O atendimento pode ser realizado em português e inglês.

Situações que aparecem com frequência

A atuação abrange regularização migratória e autorização de residência, obtenção de CPF para não residentes, análise de contratos internacionais, questões de residência fiscal e o suporte jurídico a estrangeiros que desejam adquirir imóveis ou investir no Brasil. Quando o caso envolve patrimônio em mais de um país, o trabalho se integra ao planejamento sucessório da família, sempre dentro da legislação vigente.

Vistos e regularização migratória

Quem vem trabalhar de forma remota costuma usar o visto de nômade digital (VITEM XIV), que exige comprovação de renda mínima em moeda estrangeira. Já quem vem investir, montar empresa ou se aposentar no Brasil segue outros caminhos, cada um com requisitos próprios de documentação e prazo.

Depois de entrar no país, o passo seguinte costuma ser o Registro Nacional Migratório, documento que formaliza a residência do estrangeiro no Brasil e é pré-requisito para diversas outras providências, como abrir conta em banco ou comprar um imóvel.

CPF de não residente e residência fiscal

O CPF de não residente permite que um estrangeiro compre bens, abra conta e faça negócios no Brasil mesmo sem morar aqui em tempo integral. É um documento simples de obter, mas costuma gerar dúvidas sobre quando ele deixa de ser suficiente e passa a exigir uma regularização mais completa.

Isso normalmente acontece quando a pessoa passa a residir no Brasil por mais de 183 dias, contados de forma corrida ou intercalada em um período de doze meses. A partir desse ponto, ela passa a ser considerada residente fiscal no país, com obrigações tributárias próprias, inclusive sobre renda recebida no exterior.

Patrimônio em mais de um país

Famílias com bens no Brasil e no exterior enfrentam uma camada extra de complexidade na hora de organizar a sucessão. As regras de cada país podem tratar o mesmo patrimônio de formas diferentes, e um planejamento mal feito pode gerar bitributação ou conflito entre heranças.

A lei brasileira, em regra, aplica a lei do domicílio do falecido à sucessão de seus bens, mas os imóveis situados no Brasil seguem a lei brasileira independentemente disso. Entender essa divisão logo no início evita surpresas para os herdeiros mais adiante.

Atendimento em português e inglês

Documentos, contratos e orientações são explicados nos dois idiomas, sempre que necessário, para que o cliente entenda cada etapa do processo sem depender de tradução paralela.

Investidores estrangeiros que compram imóveis de alto padrão na região costumam optar por estruturar a aquisição por meio de uma holding, o que facilita tanto a gestão do bem quanto a futura transmissão dele aos herdeiros.

Cada país de origem tem suas próprias regras de tributação e sucessão, e conhecer essa combinação com o direito brasileiro é o que permite montar uma estrutura patrimonial coerente, sem contradições entre as duas legislações.

Nem toda situação exige uma estrutura complexa. Muitas vezes, orientação pontual sobre um contrato ou uma obrigação fiscal já resolve o que a pessoa precisa naquele momento.

Entender essas obrigações logo no início evita retrabalho e custos desnecessários mais adiante.

Isso vale tanto para quem já está no Brasil quanto para quem ainda está planejando a mudança.