Quem pode decidir hoje o destino de parte do próprio patrimônio, sem esperar até morrer? A resposta está no testamento, documento que formaliza essa vontade por escrito. A legítima, parcela da herança reservada por lei aos herdeiros necessários, não pode ser retirada nem por esse caminho.
Existem diferentes tipos de testamento previstos em lei. O público, feito em cartório e na presença de testemunhas, é o mais utilizado, por ser mais seguro contra contestações futuras. O cerrado é escrito pelo próprio autor e entregue lacrado a um tabelião, sem que ninguém veja o conteúdo antes da morte. Já o particular é escrito e assinado na frente de testemunhas, sem passar por cartório, mas depende de confirmação judicial depois.
Além da distribuição de bens, o testamento pode nomear tutores para filhos menores, reconhecer filhos e destinar a parte disponível da herança (o que sobra além da legítima) para pessoas fora da família ou para instituições.
Um testamento pode ser alterado ou revogado a qualquer momento, enquanto a pessoa estiver viva e com capacidade civil. Por isso, vale revisá-lo sempre que a situação familiar ou patrimonial mudar de forma significativa.