Um estrangeiro que passa mais de 183 dias no Brasil, corridos ou intercalados, dentro de um período de doze meses, passa a ser considerado residente fiscal aqui, com obrigações tributárias próprias de quem mora no país.
Isso inclui a declaração de imposto de renda sobre a renda mundial, não apenas a recebida no Brasil, o que pode gerar bitributação quando o país de origem também tributa essa mesma renda. Acordos internacionais entre países ajudam a evitar essa dupla cobrança, quando existentes.
Quem já sabe que vai ultrapassar os 183 dias de permanência costuma se beneficiar de organizar a situação fiscal com antecedência, em vez de esperar a mudança de status acontecer sem planejamento.
Esse planejamento costuma envolver a estrutura patrimonial da pessoa como um todo, incluindo imóveis e eventuais holdings (empresas criadas para reunir e administrar patrimônio), para que a nova condição fiscal não traga surpresas.