Toda família que acumula patrimônio ao longo da vida enfrenta a mesma pergunta mais cedo ou mais tarde: o que fazer com esses bens quando não estiver mais aqui para administrá-los? O planejamento sucessório existe para responder isso com antecedência, em vez de deixar a questão em aberto.
O escritório atua em inventários, testamentos, partilhas e no planejamento sucessório como um todo, ajudando cada família a entender as opções previstas em lei e a escolher o caminho que faz mais sentido para a sua realidade.
Além do testamento e do inventário, o planejamento pode envolver a doação com reserva de usufruto e a constituição de uma holding familiar. Cada um desses instrumentos tem efeitos jurídicos e tributários próprios, e a escolha depende do perfil de cada família e do seu patrimônio.
Com as mudanças recentes na tributação sobre heranças e doações, muita gente tem procurado entender como esses instrumentos funcionam e qual a melhor hora de organizar a transmissão do patrimônio. O trabalho é apresentar as alternativas com clareza e ajudar na decisão, sempre dentro da legislação vigente.
Quando os interessados estão de acordo e são observados os requisitos legais, o inventário pode ser formalizado por escritura pública em cartório. A existência de testamento ou de herdeiro menor ou incapaz não impede, por si só, a via extrajudicial: a possibilidade depende do cumprimento das regras aplicáveis ao caso, inclusive da manifestação favorável do Ministério Público nas situações previstas. Se houver conflito ou os requisitos não estiverem presentes, o inventário segue pela via judicial.
Enquanto o inventário está em andamento, a administração, venda ou transferência dos bens deve observar as regras aplicáveis ao caso e pode exigir providências na escritura ou no processo. A organização dos documentos e a definição do caminho adequado ajudam a dar previsibilidade à família.
A lei brasileira reserva uma parte da herança, chamada de legítima, aos herdeiros necessários previstos em lei. A disposição por testamento deve respeitar essa reserva, ressalvadas as hipóteses legais específicas.
Na ausência de testamento, a lei estabelece a ordem de vocação hereditária. A participação de descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro depende da composição familiar e, em algumas situações, do regime de bens. Por isso, a definição dos herdeiros deve considerar os elementos concretos de cada caso.
Toda transmissão de bens por herança ou doação está sujeita ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual que incide sobre esse tipo de operação. As alíquotas variam de estado para estado e, em Santa Catarina, seguem uma tabela progressiva conforme o grau de parentesco e o valor transmitido.
Organizar a sucessão com antecedência permite comparar os efeitos tributários, civis e societários de cada alternativa. Não há economia automática: a viabilidade depende da composição do patrimônio, da família, das regras estaduais e da legislação aplicável.
Cada família tem uma composição patrimonial diferente, e a solução de planejamento sucessório precisa refletir essa realidade. O primeiro passo é entender a estrutura do patrimônio e os objetivos da família, para então apresentar as alternativas previstas em lei, sempre com clareza sobre prazos e custos envolvidos.
Testamento, doação em vida e holding familiar são instrumentos que podem ser usados isoladamente ou em conjunto, dependendo do tamanho do patrimônio e da composição da família. A escolha certa depende de quantos herdeiros existem, se há empresa ou imóveis envolvidos, e do grau de controle que a família quer manter sobre os bens.
Se você está organizando sua sucessão, ou acabou de perder um familiar e precisa iniciar um inventário, entender as opções disponíveis é o primeiro passo antes de qualquer decisão.
O prazo do inventário varia conforme a documentação disponível, o consenso entre os interessados, os bens envolvidos e o caminho adotado. Avaliar esses elementos no início ajuda a organizar os próximos passos.
O planejamento sucessório pode estruturar decisões patrimoniais e familiares com antecedência. Os instrumentos adequados dependem dos objetivos, dos bens e da composição de cada família.