Estrangeiro sem residência formal no Brasil ainda assim pode comprar imóvel, abrir conta e fazer negócios no país. O documento que viabiliza isso é o CPF para não residentes, o primeiro passo de qualquer operação patrimonial por aqui.
O pedido pode ser feito pela pessoa no exterior, por meio de representante no Brasil, ou diretamente em uma repartição consular brasileira. O processo é relativamente simples, mas exige atenção aos documentos exigidos e à tradução juramentada, quando aplicável.
Enquanto a pessoa permanece no exterior a maior parte do tempo, o CPF de não residente costuma bastar. A situação muda quando ela passa a residir no Brasil por mais de 183 dias em um período de doze meses, o que gera obrigações fiscais próprias de residente.
Essa mudança de status acontece automaticamente pelo tempo de permanência, não por uma decisão formal da pessoa, o que costuma pegar muita gente de surpresa. Vale ficar atento à contagem dos dias.