Existe testamento? Um dos herdeiros é menor de idade? Os herdeiros não chegam a um acordo sobre a partilha? Nesses casos, a divisão dos bens precisa passar por um juiz, no chamado inventário judicial.
O processo começa com a nomeação de um inventariante, responsável por representar o espólio e administrar os bens até a partilha final. Em seguida, o inventariante apresenta as primeiras declarações, os bens são avaliados e o imposto é calculado, antes da partilha ser homologada pelo juiz.
A lei prevê um prazo de dois meses após o falecimento para dar início ao inventário, embora esse prazo costume ser flexibilizado na prática. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, o que reforça a importância de agir cedo.
Quando há divergência entre os herdeiros sobre a partilha, o juiz decide com base nas regras legais de sucessão. Esses conflitos costumam ser o principal motivo pelo qual um inventário deixa de poder ser resolvido em cartório.