Inventário Extrajudicial em Santa Catarina

Quando todos os herdeiros são maiores de idade, estão de acordo com a partilha dos bens e não existe testamento, a herança pode ser resolvida direto em cartório, por escritura pública: é o inventário extrajudicial.

Por não depender de decisão judicial, esse tipo de inventário costuma ser concluído em poucas semanas. Já a via judicial pode levar meses ou anos, dependendo da complexidade do caso e da quantidade de bens envolvidos.

Documentos e passos necessários

O processo exige a presença de um advogado, documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, certidão de óbito, documentos dos bens e certidão negativa de débitos, entre outros. O tabelião confere toda a documentação antes de lavrar a escritura.

Se durante o processo surgir alguma discordância entre os herdeiros, ou for identificado um herdeiro menor de idade, o inventário deixa de poder ser feito em cartório e passa a exigir a via judicial.